Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

RECEITAS MUNICIPAIS DA ENERGIA EÓLICA –

A nova atividade econômica de geração de energia eólica que se encontra em expansão nos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, proporciona fonte de renda tanto para os proprietários e arrendadores de terra como para as finanças públicas locais. Neste particular, há que se destacar que, por se tratarem de contratos de longo prazo, o arrendamento de terras se constitui em fato gerador do ITIV (ex ITBI), prosseguindo com outros tributos próprios e transferidos.

Assim é que, as obras de engenharia civil, mecânica e elétrica exigem a prévia licença municipal a ensejar a cobrança de Taxa de Licença cuja quantificação pode levar em conta, em conjunto ou separadamente, as variáveis valor, prazo de execução e medida das obras. Ensejando também, e mais expressivamente, fato gerador do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, este sim incidindo sobre o valor dos serviços, constituindo-se até num volume regular de receitas mensais durante o prazo de execução.

Concluída a execução das obras de engenharia civil, mecânica e elétrica de implantação de aerogeradores, centrais geradoras, subestações e redes de transmissão, os Municípios terão a tributar os fatos geradores de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da manutenção e operação destas instalações. Bem como da Licença de Atividade Econômica ou Alvará Anual cuja Taxa correspondente pode ser cobrada em função do número de aerogeradores e de outros equipamentos ou da capacidade instalada, na conformidade do Ato de Autorização expedido pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.

Por último e não menos importante – talvez mais importante – na fase de operação e de venda de energia, esta irá compor o valor adicionado para fins de ICMS de competência dos Estados. Por ser a variável mais importante na composição do índice de participação dos Municípios na parcela que lhes cabe na distribuição daquele imposto, sem dúvida passa a ser o resultado mais expressivo e regular das receitas municipais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1050 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3010 EURO: R$ 5,9200 LIBRA: R$ 6,9060 PESO…

20 horas ago

Ataque a tiros e com granada deixa um morto e três feridos em Assú, no RN

Um homem morreu e outras três pessoas ficaram feridas durante um ataque a tiros acompanhado…

20 horas ago

Operação investiga lavagem de dinheiro em rede de autopeças no RN

Uma operação deflagrada nesta sexta-feira (11) investiga um esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal…

20 horas ago

Perícia não identifica causa das mortes em clínica de diálise de Mossoró

A Polícia Científica concluiu o laudo pericial sobre as mortes de duas pacientes durante sessões de…

20 horas ago

Campanha Antirrábica 2026: veja locais de vacinação deste sábado (12) em Natal

A Prefeitura do Natal realiza neste sábado (12) mais uma etapa da Campanha de Vacinação…

20 horas ago

Plutão Já Foi Planeta se apresenta no Rock in Rio

A banda potiguar Plutão Já Foi Planeta está de volta ao Rock in Rio. O…

20 horas ago

This website uses cookies.