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Consultoria Fiscal e Tributária

CUSTO DOS FAVORES FISCAIS –

O IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada vem de divulgar estudos de avaliação de programas de subsídios do Governo Federal, concluindo que, em pelo menos, 4 dos quais – PSI – Programa de Sustentação do Investimento; Profrota Pesqueira; Desoneração da Folha de Pagamento; e Programa Um Computador Por Aluno – foram gastos nos últimos 20 anos 173 bilhões de reais. Superando o déficit primário do país que no ano passado foi de 124 bilhões e sem que seus objetivos tenham sido alcançados.

O Profrota Pesqueira, por exemplo, consumiu 1 bilhão de reais por ano para financiamento sem que tenha havido renovação da frota. Os recursos foram utilizados em outras finalidades. Conhecido como Bolsa Empresário, o PSI – Programa de Sustentação do Investimento tinha por objetivo tirar a economia do buraco após a crise de 2008, financiando máquinas, equipamentos, caminhões e ônibus, a taxas de juros menores do que as mais baixas praticadas pelo BNDES, sem que tivesse gerado emprego, como era seu objetivo.

Os programas que mais causaram perda de arrecadação no período
dos últimos 20 anos, em bilhões de reais, foram o Simples Nacional (798,9); a Zona Franca de Manaus (448,1); Isenções e Deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física (319,8); Entidades Sem Fins Lucrativos (261,8); Desoneração da Cesta Básica (230,8); Fundos Constitucionais (164,5); Fundo de Amparo ao Trabalhador (164,5); Empréstimos da União ao BNDES (160,3); Minha Casa, Minha Vida (106,9); e Desoneração da Folha de Pagamento (104,9).

É de se atentar que nos Governos Estaduais e Municipais também há favores fiscais causadores de perda de arrecadação e sem cumprimento dos objetivos propostos. Como é o caso do PROADI – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial, no Rio Grande do Norte. Sem desprezar que os Municípios perdem muita arrecadação com a concessão de isenções de IPTU, por exemplo, que além de inconstitucional têm motivação que não de ordem econômica. Como para viúvos, servidores públicos e outras que tais, o que recomenda uma avaliação do ponto de vista de seus objetivos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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