Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

FINANCIAMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA –

A iluminação de bens públicos de uso comum, como ruas, avenidas, praças e outros é serviço público de interesse local de competência municipal, dentre os previstos no inciso V, do art. 30 da Constituição Federal. Que não deve ser entendido como forma de embelezamento, pois constitui-se como fator preventivo e inibidor da violência, podendo mesmo ser apontado como meio de segurança pública.

Sua implantação e manutenção assume considerável expressão econômico-financeira, razão pela qual foi introduzido o art. 149-A à Constituição Federal, autorizando a instituição da contribuição destinada ao seu custeio, que viria a substituir a taxa de iluminação pública considerada inconstitucional. Sendo de estranhar todavia, que apesar da importância e do elevado custo do serviço de iluminação pública, poucos Municípios do Rio Grande do Norte ainda não a instituíram.

Como consequência, recursos que poderiam ser aplicados em outros serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social, estão sendo aplicados no serviço de iluminação pública. E isto sem que seja necessário cobrar valores exorbitantes a título daquela contribuição, pois como tem caráter geral ou universal, atingindo todos os consumidores de energia elétrica, é possível fazer uma arrecadação expressiva de valores módicos individuais.

Até porque podem e devem os valores cobrados ser progressivos em função do volume de consumo de energia elétrica em quilowatts, considerando, ademais, as categorias de consumidores residenciais, comerciais e de serviços e industriais, atribuindo valores mais ou menos expressivos na conformidade do seu uso. De tal forma que os consumidores residenciais podem pagar menos dos que os comerciais e de serviços e estes menos do que os industriais.

Assim procedendo, cada consumidor pagará em relação direta com o seu volume de consumo, o que, por sua vez, é indicador da maior ou menor capacidade econômica. Enquanto a arrecadação total será aplicada num serviço que a todos beneficia igualmente, do que resultará mais embelezamento e segurança da cidade e demais núcleos populacionais das zonas urbana e rural.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,91350 LIBRA: R$ 6,8970 PESO…

1 dia ago

Nestlé é alvo de 3 ações na Índia após problemas em produtos para bebês

A autoridade de segurança alimentar da Índia informou nesta sexta-feira (18) que encontrou um produto…

1 dia ago

Após semana em greve, empregados dos Correios têm dissídio na segunda

A greve dos funcionários dos Correios ultrapassou uma semana em todo o país. O julgamento…

1 dia ago

Homem é preso com 3,5 mil cigarros eletrônicos avaliados em R$ 500 mil em Natal

Um homem de 35 anos foi preso em flagrante nessa quinta-feira (17) com 3.576 cigarros…

1 dia ago

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada…

1 dia ago

Venezuela negocia transferência de US$ 4 bilhões em ouro para NY, diz jornal

O governo da Venezuela e a oposição estão perto de fechar um acordo para transferir…

1 dia ago

This website uses cookies.