ÁGUAS DE MARÇO E PLANEJAMENTO URBANO –
As chuvas que se intensificaram nos últimos dias de março mostraram que as Prefeituras Municipais precisam cuidar melhor da ocupação do solo urbano. Pois, a exemplo de Jucurutu, tem-se visto as águas tomando totalmente as ruas da cidade e invadindo dezenas de casas, causando assim prejuízo material às pessoas e, porque não dizer, também à administração pública que não pode se escusar de prestar a assistência que pode se fazer necessária para além deste momento.
Esta ocorrência serve para alertar as Prefeituras Municipais para permanentemente exercerem cuidado no crescimento físico das cidades, no sentindo de orientar proprietários particulares e empreendedores quanto à localização mais adequadas das construções. Eis que, ao contrário, o que se observa, lamentavelmente, é serem concedidas licenças para construção ou sequer serem fiscalizadas construções sem licença que se fazem em locais que oferecem risco, com inevitáveis danos materiais e muitas vezes pessoais, quando da ocorrência de chuvas como estas de agora.
E não se diga que a elaboração de um planejamento urbano ou mesmo de um código de obras e de posturas é coisa onerosa. De vez que pode um instrumento simples, sem sofisticação, ser concebido com a participação de membros dos Poderes Executivo e Legislativo, até porque é uma produção conjunta de ambos, na maioria das vezes exigindo ser resultado de Lei Complementar como exigido pelas Leis Orgânicas Municipais.
Mas mesmo diante da inexistência deste instrumento ou enquanto ele não é elaborado e se transforma em lei, impossível é a omissão da administração municipal. De vez que a Constituição Federal estabelece explicitamente em seu artigo 30 ser competência dos Municípios, dentre outras, o planejamento (e controle) do uso e ocupação do solo urbano, estando compreendidas por dedução a regulamentação, o licenciamento ou proibição e fiscalização das construções.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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