FPM DE SERRA CAIADA E DE VIÇOSA –
Fácil é compreender a razão de existência do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Mecanismo pelo qual parte do produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados é distribuído com todos os Municípios brasileiros, objetivando o equilíbrio da capacidade financeira dos mais de 5 mil.
Ocorre que algumas impropriedades veem sendo identificadas na operacionalidade deste mecanismo, que, em vez de contribuir para o equilíbrio, resultam no desequilíbrio financeiro entre os Municípios.
Um deles vem a ser o número de habitantes utilizado como único critério para distribuição de parte do produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Sobre Produtos Industrializados. Pois outros critérios poderiam ser utilizados no sentido de reduzir ou aumentar estes valores em função do número de habitantes e da necessidade de despesas para a implantação e manutenção de obras e serviços públicos em função do tamanho da população.
Pela tabela vigente, todos os Municípios brasileiros de população até 10.188 habitantes são enquadrados no coeficiente 0,6, o menor, para recebimento dos recursos recebidos da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Assim é que, no Rio Grande do Norte, tanto o Município de Serra Caiada, com 10.099 habitantes – o mais populoso dentre os de coeficiente 0,6 – quanto o de Viçosa, com 1.731 – o menos populoso – recebem o mesmo volume de recursos.
Isso significa dizer que Viçosa recebe mais de 5 vezes por habitante o que recebe Serra Caiada, uma vez que este Município tem o correspondente a mais 5 Viçosa em número de habitantes. Resultando em que os recursos transferidos via FPM – Fundo de Participação dos Municípios têm maior expressão por habitante de Viçosa do que por habitante de Serra Caiada, que aliás precisa obter apenas mais 90 habitantes para passar do coeficiente 0,6 para o coeficiente 0,8 do FPM.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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