Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO –

Ao lado da função fiscal, de arrecadar recursos financeiros para fazer face às despesas públicas, com a construção e manutenção de obras e com a prestação de serviços, a tributação pode ter função extrafiscal, de contribuir para o desenvolvimento e para a redistribuição de renda ou riqueza. Em consequência devendo dela ser poupada a produção empresarial que implique no emprego de mão-de-obra ou individual e de pequena expressão econômica, quase de subsistência.

Por isso é que, na implantação de políticas fiscais e tributárias municipais inovadoras, temos em nossos serviços profissionais de consultoria adotado o incentivo fiscal de redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, visando atrair ou estimular atividades de serviços geradoras de emprego. Da mesma forma que excluindo da tributação – não isentando porque vedado – aqueles itens referentes a serviços de pequena expressão econômica prestados individualmente sem vinculo de subordinação, prestados em caráter de quase de subsistência.

Tendo presente a função de redistribuição de renda, adotando o princípio da progressividade no IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em razão do qual a cada faixa ou intervalo de classe de valor venal dos imóveis corresponde uma alíquota crescente correspondente ao valor também crescente da faixa de valor ou de intervalo de classe. Enquanto no consumo esta mesma progressividade é adotada na cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública. Neste caso sendo crescente o valor nominal e absoluto em correspondência à quantidade de energia consumida também crescente, considerando ainda as diferentes classes de consumidores (residencial, comercial e industrial).

Também tem sido adotada a conjugação da fiscal ou arrecadatória da tributação com a função extrafiscal ou não-arrecadatória que tenha por objetivo prevenir ou combater a poluição sob todas as suas formas. Preservar a manutenção do bem-estar visual ou paisagístico e ainda os valores históricos do patrimônio privado, dentre outros. Tudo isso a provar que a tributação pode e deve ser utilizada com outra finalidade que não seja exclusivamente arrecadatória.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9270 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1220 EURO: R$ 5,7900 LIBRA: R$ 6,7190 PESO…

6 horas ago

Brasileira recebe conta de R$ 84 mil em hospital dos EUA após mordida de cachorro

A influenciadora brasileira Débora Rocha viralizou ao relatar o susto que tomou ao receber a…

6 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Nesta quarta-feira (06), ocorre o segundo jogo das semi-finais da Champions League entre Bayern…

7 horas ago

Thiago Rangel ofereceu cargo ‘na educação’ a ‘Junior do Beco’, traficante com histórico de homicídios, diz PF

O deputado Thiago Rangel, preso nessa terça-feira (5), ofereceu cargos na área da educação para pessoas…

7 horas ago

Governo reconhece situação de emergência em mais 22 municípios de PE

O governo federal reconheceu a situação de emergência em mais 22 cidades pernambucanas atingidas pelas…

7 horas ago

Desenrola Fies prevê desconto de até 99% das dívidas; confira regras

O programa Novo Desenrola Brasil, lançado pelo governo federal nessa segunda-feira (6), conta com uma…

7 horas ago

This website uses cookies.