Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL E DESENVOLVIMENTO –

Ao lado da função fiscal, de arrecadar recursos financeiros para fazer face às despesas públicas, com a construção e manutenção de obras e com a prestação de serviços, a tributação pode ter função extrafiscal, de contribuir para o desenvolvimento e para a redistribuição de renda ou riqueza. Em consequência devendo dela ser poupada a produção empresarial que implique no emprego de mão-de-obra ou individual e de pequena expressão econômica, quase de subsistência.

Por isso é que, na implantação de políticas fiscais e tributárias municipais inovadoras, temos em nossos serviços profissionais de consultoria adotado o incentivo fiscal de redução de alíquota do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, visando atrair ou estimular atividades de serviços geradoras de emprego. Da mesma forma que excluindo da tributação – não isentando porque vedado – aqueles itens referentes a serviços de pequena expressão econômica prestados individualmente sem vinculo de subordinação, prestados em caráter de quase de subsistência.

Tendo presente a função de redistribuição de renda, adotando o princípio da progressividade no IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em razão do qual a cada faixa ou intervalo de classe de valor venal dos imóveis corresponde uma alíquota crescente correspondente ao valor também crescente da faixa de valor ou de intervalo de classe. Enquanto no consumo esta mesma progressividade é adotada na cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública. Neste caso sendo crescente o valor nominal e absoluto em correspondência à quantidade de energia consumida também crescente, considerando ainda as diferentes classes de consumidores (residencial, comercial e industrial).

Também tem sido adotada a conjugação da fiscal ou arrecadatória da tributação com a função extrafiscal ou não-arrecadatória que tenha por objetivo prevenir ou combater a poluição sob todas as suas formas. Preservar a manutenção do bem-estar visual ou paisagístico e ainda os valores históricos do patrimônio privado, dentre outros. Tudo isso a provar que a tributação pode e deve ser utilizada com outra finalidade que não seja exclusivamente arrecadatória.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1470 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3480 EURO: R$ 6,0070 LIBRA: R$ 7,0220…

13 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1590 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3530 EURO: R$ 6,01670 LIBRA: R$ 7,0210…

13 horas ago

Governo Trump suspende agendamento de entrevistas para vistos de imigrantes em todo o mundo, incluindo o Brasil

Candidatos a vistos de imigração para os Estados Unidos começaram a ter entrevistas em embaixadas e…

13 horas ago

Dolly Parton morreu após tratamento ‘recente’ contra um câncer, dizem assessores

Dolly Parton, lenda da música country que morreu nessa terça-feira (25) aos 80 anos, passava por…

13 horas ago

Beleza nos céus, halo solar não é sinal de chuva, diz especialista

Os mais românticos podem ter aproveitado a cena para dizer que o amor estava no…

14 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Alecrim, Baraúnas, Palmeira, Mossoró, Visão Celeste e Parnamirim confirmaram participação na segunda divisão…

14 horas ago

This website uses cookies.