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Consultoria Fiscal e Tributária

FPM, BOM JESUS E LUÍS GOMES –

Há poucos anos não era que os Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes aguardavam ansiosamente a ultrapassagem do número de 10.188 habitantes para, em consequência, serem enquadrados no coeficiente 0.8 do FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Demora esta que pode ter ocorrido em razão de vários motivos, dentre as quais o de mães neles residentes terem dado à luz em outros Municípios – como nos de São Paulo do Potengi, Macaíba, Parnamirim ou mesmo de Natal, no caso de Bom Jesus e nos de Pau dos Ferros ou de Sousa, no caso de Luís Gomes – onde os recém nascidos possivelmente foram registrados, quando poderiam ter sido nos Municípios de residência dos pais, no prazo de até 15 dias, como previsto na Lei de Registros Públicos.

Mas a verdade é que esta longa espera finalmente chegou ao fim. Eis que as estimativas populacionais feitas pelo IBGE com data base de 1° de julho passado atribuíram ao Município de Bom Jesus o número de 10.254 habitantes e aí de Luís Gomes de 10.211, diante do que no exercício de 2018 migrarão ambos os Municípios, do coeficiente 0.6 para o coeficiente 0.8 do FPM, o que resultará num aumento superior a 33 por cento nos recursos a receber de transferência da União, incidente sobre os valores arrecadados à título de Imposto de Renda e de Imposto Sobre Produtos Industrializados.

Claro que estes novos números de habitantes repercutirão também em outras transferências da União e do Estado, de vez que no Rio Grande do Norte entra na apuração dos índices municipais para transferência dos 25 por cento do produto da arrecadação do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Mas com relação ao COM dúvidas não podem existir de que o critério único de formação de coeficiente dos Municípios do interior não ser justo, o que fica demonstrado não apenas diante do caso dos Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes, como de outros fatores, como base de recursos econômicos naturais, localização, quadro endêmico da população.

Mas enquanto não é corrigido este critério de distribuição do FPM, a respeito do que o Tribunal de Contas da União já provocou o Congresso Nacional com base em estudos levados a efeito há bastante tempo, só resta comemorar esta conquista dos Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes. Por outro lado é de lamentar outros casos negativos que se arrastam há muitos anos envolvendo outros Municípios. Dos quais no Rio Grande do Norte o mais emblemático vem a ser o do Município de Santana do Matos, que com número de habitantes à margem superior do coeficiente 0.8 ou à margem inferior do coeficiente 1.0 experimenta um efeito sanfona ou gangorra entre um ano e outro, cuja solução poderá ocorrer com revisão territorial, por consenso, com o vizinho Município de Bodó, para o que há permissibilidade constitucional e legal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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