Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

MAIS TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL –

Dentre os princípios básicos da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal destaca-se o da publicidade, que viria a ser reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) ao definir a transparência como instrumento da gestão fiscal. Em consequência, planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, pareceres prévios de Tribunais de Contas, relatórios e outros devem ser publicados e expostos à consulta da sociedade.

Também foi incentivada a participação em audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão daqueles documentos. Assim como estabelecido que as contas apresentadas pelos Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficariam disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.

Aperfeiçoada pela Lei Complementar n. 131/2009, foi a transparência assegurada não apenas pelo incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. Mas também pela disponibilização ao conhecimento e acompanhamento em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Tanto em meios eletrônicos de acesso público como pela adoção de sistema integrado de administração e controle. Porém, lamentavelmente foi mais uma lei que não pegou, pois a sociedade pouco ou quase nada fez para exercer o controle da gestão fiscal.

Poucos não serão os que haverão de dizer não terem culpa pela irresponsabilidade fiscal que assola o País. Quando, em verdade, deixaram de utilizar este importante instrumento de controle social do governo, que se é ineficaz para as esferas de governo federal e estadual, pelo menos poderá servir ao controle da gestão municipal, mas não apenas quanto às despesas mas quanto às receitas cuja necessidade deve ser compreendida por todos, contribuintes ou não.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4090 EURO: R$ 5,9160 LIBRA: R$ 6,9280 PESO…

18 horas ago

EUA sancionam duas pessoas e três empresas brasileiras por suposta ligação com o PCC

O governo Trump anunciou nesta quarta-feira (1º) sanções contra dois brasileiros, três empresas baseadas no…

18 horas ago

Raimundo Alves deixa Gabinete Civil do governo do RN após 7 anos

O governo do Rio Grande do Norte anunciou nesta terça-feira (30) a saída de Raimundo…

18 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O brasileiro João Fonseca está classificado para a terceira rodada de Wimbledon, conhecido…

19 horas ago

Natal prorroga vacinação contra HPV para pessoas de 15 a 19 anos até dezembro

A Prefeitura de Natal prorrogou até 31 de dezembro a vacinação contra o HPV para pessoas de 15 a…

19 horas ago

PF deflagra 3ª fase de operação que apura desvio de recursos públicos

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (1º) a terceira fase da Operação Rent a…

19 horas ago

This website uses cookies.