Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

MAIS TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL –

Dentre os princípios básicos da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal destaca-se o da publicidade, que viria a ser reforçado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) ao definir a transparência como instrumento da gestão fiscal. Em consequência, planos, orçamentos, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas, pareceres prévios de Tribunais de Contas, relatórios e outros devem ser publicados e expostos à consulta da sociedade.

Também foi incentivada a participação em audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão daqueles documentos. Assim como estabelecido que as contas apresentadas pelos Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ficariam disponíveis, durante todo o exercício, no Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade.

Aperfeiçoada pela Lei Complementar n. 131/2009, foi a transparência assegurada não apenas pelo incentivo à participação popular e realização de audiências públicas. Mas também pela disponibilização ao conhecimento e acompanhamento em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Tanto em meios eletrônicos de acesso público como pela adoção de sistema integrado de administração e controle. Porém, lamentavelmente foi mais uma lei que não pegou, pois a sociedade pouco ou quase nada fez para exercer o controle da gestão fiscal.

Poucos não serão os que haverão de dizer não terem culpa pela irresponsabilidade fiscal que assola o País. Quando, em verdade, deixaram de utilizar este importante instrumento de controle social do governo, que se é ineficaz para as esferas de governo federal e estadual, pelo menos poderá servir ao controle da gestão municipal, mas não apenas quanto às despesas mas quanto às receitas cuja necessidade deve ser compreendida por todos, contribuintes ou não.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

29 minutos ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

1 hora ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

1 hora ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

1 hora ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

1 hora ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

1 hora ago

This website uses cookies.