Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

IPTU VERSUS ITR – 

Tratando-se ambos de impostos sobre o patrimônio, o IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é de competência do Município ou do Distrito Federal ou ainda da União em se tratando de Território Federal não dividido em Municípios. Enquanto o ITR – Imposto Territorial Rural é de competência exclusiva da União. Dentre os vários critérios que orientam ambos os impostos, o espacial merece ser analisado com bastante cuidado.

Tanto pelo legislador quanto pelo aplicador da legislação referente a ambos. Pois no caso do IPTU desde a referência da Constituição Federal ele considera a localização urbana do imóvel, associada à existência à de pelo menos 2 melhoramentos tipicamente urbanos. Paralelamente ao que admite por equiparação imóvel localizado em área urbanizável ou de expansão urbana, constante de loteamentos destinados a habitação, indústria ou comércio.

Porém, segundo o Decreto-Lei n. 57/66, aquela disposição do Código Tributário Nacional não abrange o imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, sujeito à incidência do ITR.

Na mesma linha de raciocínio, dispôs aquele Decreto-Lei que o ITR não incide sobre imóvel localizado na zona rural que comprovadamente seja utilizado como sítio de recreio e cuja eventual produção não se destine a comércio. Como tal sobre ele incide o IPTU, estando nessas duas hipóteses presente o critério da destinação e não da localização.

Muito embora tenha havido o entendimento inicial de que este critério não tivesse sido acolhido pela Constituição Federal de 1988, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça o entendeu válido no julgamento do Recurso Especial 1.112.646/SP, de 28/8/2009. Daí porque, há que atentar para o fato de que existe na zona urbana imóvel não sujeito ao IPTU mas ao ITR. Assim como existe na zona rural imóvel não sujeito ao ITR mas ao IPTU, pelo critério de destinação.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

13 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

14 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

14 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

14 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

14 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

14 horas ago

This website uses cookies.