Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

BASE DE CÁLCULO DE ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL –

A base de cálculo do ISS – Imposto Sobre Serviços é o preço dos serviços, o que corresponde à receita bruta. Seja na prestação em caráter eventual ou em caráter permanente ou continuado dos serviços. Somente quando se trata de serviços de construção civil, mecânica, elétrica, hidráulica e assemelhadas é que existe a possibilidade de dedução, redução ou abatimento da base de cálculo.

Isto para excluir da tributação o valor dos materiais, adquiridos pelo prestador de serviços e aplicados nas obras às quais ficam incorporados. Devendo-se como tal entender que estes materiais são, por exemplo, cimento, ferro, brita e outros desta natureza. Diferentemente do combustível para os veículos e equipamentos utilizados, o equipamento de proteção individual, carro de mão e alimentação dos trabalhadoras que não se incorporam às obras.

Há de se verificar também que serviços de construção civil, mecânica, elétrica, hidráulica e assemelhados existem ou podem existir sem aplicação de materiais. Destes são exemplo os de terraplenagem, de medição, de remoção, de demolição, entre outros, o que só pode ser identificado pelo exame dos projetos e relatórios ou boletins de medição e até por diligência no local das obras.

A Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, que veicula normas gerais referentes ao ISS – Imposto Sobre Serviços, enquanto estabelece a possibilidade desta dedução, redução ou abatimento, não se referente a percentual ou outro critério de limites em relação a materiais ou serviços para fins de tributação. O que enseja aos Municípios utilizarem de sua competência constitucional de legislação suplementar.

Como consequência é possível ficar no Código Tributário do Município uma dedução, redução ou desconto padrão, sem comprovação dos materiais aplicados e seu respectivo valor, de 40 por cento do valor total das obras. Ou de um percentual máximo de 60 por cento, neste caso se houver aquela comprovação dos materiais aplicados e seu respectivo valor. Em qualquer das duas hipóteses aplicando-se sobre a base de cálculo líquida a alíquota de 5 por cento que é a modal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

17 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

18 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

18 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

18 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

18 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

18 horas ago

This website uses cookies.