Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TROCA DE ICMS POR ISS – 

Se em oportunidade anterior foi examinada a troca de arrecadação de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de menor expressão econômica, pela arrecadação de IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de maior expressão econômica para os Municípios, desta feita é examinada outra permuta de arrecadação, agora de imposto estadual por imposto estadual.

Pois examinando-se a lista de serviços sujeitos à tributação pelo ISS – Imposto Sobre Serviços anexa à Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, vão ser encontrados alguns fatos geradores que se aproximam de fatos geradores do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e que poderão se transformar em fatos geradores do ISS. Mas feito em observância as medidas legais de planejamento tributário municipal compreendidas nos limites da elisão e não da evasão fiscal, garantindo segurança jurídica para os sujeitos ativo e passivo.

Como exemplo pode ser citado, inicialmente, a venda de alimentação em restaurantes de hotéis que isoladamente da hospedagem está sujeita ao ICMS à alíquota de 18 por cento, ao passo que se o fornecimento da alimentação for incluído no preço da hospedagem fica sujeito também ao ISS à alíquota máxima de 5 por cento e mínima de 2% a depender da legislação municipal. Assim, não apenas há uma redução do custo tributário, de 18 para no máximo 5 por cento ou no mínimo 2 por cento, como também o deslocamento da competência tributária, do Estado para o Município.

O mesmo é se dizer em relação ao agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis ou imoveis; representação comercial e à distribuição de bens de terceiros, atividades econômicas estas sujeitas ao ISS e não ao ICMS. Como também do fornecimento de caixão, flores, coroas e outros paramentos que estão sujeitos ao ICMS mas se forem agregados a aluguel de capela, transporte de corpo cadavérico, desloca-se da incidência do ICMS de competência do Estado e da alíquota de 18 por cento para a incidência do ISS de competência do Município e alíquota máxima de 5 por cento e mínima de 2 por cento.

Mas para que seja possível esta troca há necessidade de legislação municipal e de orientação técnica e jurídica aos contribuintes tendo em vista a redução do custo tributário dos fatos econômicos apontados como exemplo, dentre outros. Bem assim da melhoria da arrecadação municipal em consequência do deslocamento para a sua competência impositiva de fatos econômicos antes tributados na competência do Estado.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributario

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0960 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,9140 LIBRA: R$ 6,8030 PESO…

18 horas ago

Copom avalia indicadores econômicos e decide sobre Selic

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne nesta terça (16)…

18 horas ago

Exposição gratuita celebra o Dia Internacional das Tartarugas Marinhas em Natal

Uma exposição gratuita sobre tartarugas marinhas está aberta ao público no shopping Midway Mall, em Natal,…

19 horas ago

AGU pede à Justiça dos EUA que encerre ação movida pela Rumble e Trump Media contra Moraes

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça dos Estados Unidos que encerre o processo movido pelo…

19 horas ago

Irã na Copa: após empatar com Nova Zelândia, seleção iraniana enfrenta entraves ao deixar os EUA

A seleção do Irã estreou na Copa do Mundo na noite de segunda-feira (15) com um empate…

19 horas ago

Veja os jogos de terça na Copa do Mundo; Argentina e França estreiam

  As atuais campeã e vice-campeã do mundo, Argentina e França, estrearão nesta terça-feira (16),…

19 horas ago

This website uses cookies.