Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TROCA DE ICMS POR ISS – 

Se em oportunidade anterior foi examinada a troca de arrecadação de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de menor expressão econômica, pela arrecadação de IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de maior expressão econômica para os Municípios, desta feita é examinada outra permuta de arrecadação, agora de imposto estadual por imposto estadual.

Pois examinando-se a lista de serviços sujeitos à tributação pelo ISS – Imposto Sobre Serviços anexa à Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, vão ser encontrados alguns fatos geradores que se aproximam de fatos geradores do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e que poderão se transformar em fatos geradores do ISS. Mas feito em observância as medidas legais de planejamento tributário municipal compreendidas nos limites da elisão e não da evasão fiscal, garantindo segurança jurídica para os sujeitos ativo e passivo.

Como exemplo pode ser citado, inicialmente, a venda de alimentação em restaurantes de hotéis que isoladamente da hospedagem está sujeita ao ICMS à alíquota de 18 por cento, ao passo que se o fornecimento da alimentação for incluído no preço da hospedagem fica sujeito também ao ISS à alíquota máxima de 5 por cento e mínima de 2% a depender da legislação municipal. Assim, não apenas há uma redução do custo tributário, de 18 para no máximo 5 por cento ou no mínimo 2 por cento, como também o deslocamento da competência tributária, do Estado para o Município.

O mesmo é se dizer em relação ao agenciamento, corretagem ou intermediação de bens moveis ou imoveis; representação comercial e à distribuição de bens de terceiros, atividades econômicas estas sujeitas ao ISS e não ao ICMS. Como também do fornecimento de caixão, flores, coroas e outros paramentos que estão sujeitos ao ICMS mas se forem agregados a aluguel de capela, transporte de corpo cadavérico, desloca-se da incidência do ICMS de competência do Estado e da alíquota de 18 por cento para a incidência do ISS de competência do Município e alíquota máxima de 5 por cento e mínima de 2 por cento.

Mas para que seja possível esta troca há necessidade de legislação municipal e de orientação técnica e jurídica aos contribuintes tendo em vista a redução do custo tributário dos fatos econômicos apontados como exemplo, dentre outros. Bem assim da melhoria da arrecadação municipal em consequência do deslocamento para a sua competência impositiva de fatos econômicos antes tributados na competência do Estado.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributario

Ponto de Vista

Recent Posts

Família de homem assassinado em presídio do RN diz que só descobriu morte dois meses depois

Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…

1 dia ago

Justiça Eleitoral realiza atendimentos no Feriadão do Dia Trabalhador no RN; confira locais e horários

A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…

1 dia ago

Fim da escala 6×1: mais tempo para descanso e família é prioridade

Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…

1 dia ago

Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos

Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…

1 dia ago

Suspeito de participar de roubo de R$ 2,5 milhões em joias é preso em Mossoró

Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…

1 dia ago

Professores de escolas municipais de Natal paralisam atividades em protesto por reposição salarial

Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…

1 dia ago

This website uses cookies.