RECEITAS MUNICIPAIS DO PETRÓLEO –
A redução de recursos de royalties recebidos pelos Municípios onde há exploração de petróleo e gás natural é consequência da redução combinada do preço internacional do petróleo, da produção e da alíquota do campo produtor. Como sobre estas três variáveis os Municípios não exercem qualquer controle, resta-lhes desenvolver esforços sob os aspectos legislativo e material.
No aspecto legislativo estabelecendo – de comum acordo para evitar uma difícil porém não impossível guerra fiscal entre eles – a alíquota máxima possível para o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em relação aos serviços tombados pela Petrobras e demais concessionárias.
Ao lado disso instituindo Taxa Municipal – como já foi feito em alguns Municípios – de registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de recursos numerais, o que é ensejado pela competência comum prevista no art. 23, inciso XI da Constituição Federal. Sem prejuízo da Taxa de Licença de Atividade Econômica aplicável a todos os setores da economia local.
Mas não bastam essas medidas legislativas, pois é necessário não se contratarem os Municípios com os recolhimentos de ISSQN que são feitos pela Petrobras e demais concessionárias consequentes da retenção na fonte de suas prestadoras de serviços. Há por isso que realizarem fiscalização que pode atingir todo o prazo dos últimos 5 anos, ainda não atingidos pela decadência, do que quase sempre ou sempre resulta em diferença a favor dos Municípios.
Como também deve ser cobrada das empresas prestadoras de serviços de Taxa de Licença de Atividade Econômica, o que – na conformidade da legislação editada – não requer a existência de um estabelecimento permanente mas apenas a constatação de sua atividade no território do Município. Se com a adoção dessas medidas não é possível compensar a perda de receita dos royalties, sem dúvida que essa perda será amenizada.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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