FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE –
O tema da 6a. Conferência Nacional das Cidades, cuja etapa municipal terminará no próximo dia 5 de julho, é a Função Social da Cidade e da Propriedade. É pena que, envolvida com outros assuntos que tomam conta do momento nacional, a sociedade esteja indiferente ao evento.
Porquanto não há dúvida de que há necessidade inadiável de se debruçar sobre o tema que, se não é difícil de ser abordado, difícil é de ser praticado. Pois que caracterizado por grande e cada vez mais crescente urbanização, problemas são os mais variados e difíceis para acomodar a população nos espaços urbanos.
Se compete à administração municipal a produção dos bens públicos necessários à vida de quantos habitam os espaços urbanos, nestes prevalece a propriedade privada. Em relação à qual também que ser exercido o poder público no sentido de fazê-la sair da antiga concepção individual para a moderna e necessária concepção social. Sem o que impossível será fazer a vida na cidade ser desfrutada por todos em igualdade de condições.
Por esta razão é que o objetivo da funcao social da cidade jamais poderá ser alcançado sem que a função social da propriedade seja compreendida, aceita e praticada. Daí porque a discussão deste tema central não deixa de ser importante para, a partir dela se conquistar as demais metas que conduzam à sustentabilidade da vida urbana de qualquer dimensão quantitativa que sejam os seus habitantes.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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