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Consultoria Fiscal e Tributária

 

USO REMUNERADO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Mútiplos e variados são os bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal que têm o seu uso por particulares para atender interesse destes. Exemplos deles são os boxs ou pontos em mercados ou açougues; quiosques ou outros equipamentos em praças e vias públicas destinados à venda de comidas e bebidas e de outras mercadorias e serviços.

Tradicionalmente a permissão ou concessão desses bens é feita por livre arbítrio da administração municipal, quando deveria ser meio de licitação e mediante remuneração, o que se dá de forma gratuita. Sem falar da existência de casos, que não são poucos, em que a administração municipal ainda assume o ônus com o consumo de água e energia elétrica daqueles bens e até de manutenção.

Em verdade nada disso era para estar mais acontecendo nos dias atuais, pois como integrantes do patrimônio público que são aqueles bens devem gerar receitas públicas originárias, paralelamente às receitas públicas derivadas que vêm  a ser os tributos. Mas em verdade o que se assiste é o uso dos bens públicos se constituir em mais um ponto de despesa pública.

Se é certo que o uso daqueles bens se volta também para o interesse público, o que não deixa de ser verdade, mas não é possível que não seja ele remunerado pelo menos para fazer face parcialmente às despesas de sua construção e manutenção. Já que o seu uso para exercício de atividades econômicas – ainda que modestas – dispensas os particulares dos encargos de construção.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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