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Consultoria Fiscal e Tributária

O QUE FAZER PELO FPM –

É de se esperar que todos os agentes públicos municipais tenham conhecimento da origem dos recursos distribuídos pelo FPM – Fundo de Participação dos Municípios. Pois sua composição é de 22,5 por cento da arrecadação mensal dos Impostos de Renda e de Produtos Industrializados, mais 1 por cento nos meses de julho e de dezembro.

A entrega dos recursos aos Municipios é feita em 3 cotas mensais, nos dias 10, 20 e 30, ou nos últimos dias úteis imediatamente anteriores se aqueles caírem em dias não úteis. Cada uma delas tem por base a arrecadação dos Impostos de Renda e de Produtos Industrializados ocorrida nos decêndios imediatamente anteriores, de tal forma que a do dia 10 refere-se à arrecadação do periodo de 20 a 30 do mês anterior; a do dia 20 à arrecadação do periodo de 1° a 10 do mesmo mês; e a do dia 30 à arrecadação do periodo de 11 a 20 do mesmo mês.

O cálculo dos recursos entregues aos Municipios obedece a coeficientes vompreendifos entre o menor que é 0.6 e o maior que é 4.0, havendo entre eles uma progressão aritmética de razão 0.2. Entre um coeficiente e outro são enquadrados todos os Municípios de cada Estado que tem população entre números mínimo e máximo de habitantes, estando enquadrados no coeficiente 0.6 todos os Municípios de até 10.188 habitantes.

O número de habitantes é apurado ou estimado pelo IBGE em data de 1° de julho de cada ano e encaminhado para o Tribunal de Contas da União para divulgar os coeficientes dos Municípios com base nos quais irão ser distribuidos os recursos do FPM no ano seguinte. Razão pela qual deve estar dentre as prioridades da administração municipal identificar e inspecionar os limites territoriais, assim como a dinâmica populacional, de nascimentos e óbitos, de imigração e emigração.

Pois há não poucos casos de Municípios que à falta de poucos habitantes deixam de evoluir de um coeficiente inferior para um superior, como é o caso dos Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes. Ou de outros que regridem de um coefiviente superior para um inferior, como é o caso do Municipio de Santana do Matos, sem falar em outros cujas populações situam-se à margem dos intervalos de classe populacionais, experimentando um efeito sanfona ou gangorra, como é o caso do Municipio de Alexandria.

Como o mês de julho está próximo, demais não seria sugerir às administrações municipais examinarem os respectivos números de habitantes. Para, em face da proximidade dos limites de coeficientes do FPM, desde já adotarem medidas tendentes a obterem a possível  evolução ou evitarem  a possível redução  em seus  coeficientes, com  repercussão nos recursos a receberem no ano de 2018.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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