TERCEIRIZAÇÃO E ISS –
As empresas que vierem a se dedicar ao fornecimento de mão de obra a outras, sem prejuízo das obrigações previdenciárias que terão com a contratação terão outra obrigação. Esta é de natureza tributária e consiste no ISS – Imposto Sobre Serviços.
Pois a lista de serviços sujeita à incidência daquele imposto, anexa à Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003 já prevê como fato gerador o fornecimento de mão de obra mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Atualmente muitos são os Municípios que têm arrecadação de ISS deste serviço de fornecimento de mão de obra, embora que em volume pouco expressivo, quase sempre em razão do tomado por eles próprios. Mas com a ampliação da terceirização nas atividades privadas dos diversos setores da economia, tende esta arrecadação a grande crescimento.
Ainda mais com a vantagem de que o Município a que assiste à tributação, como já previsto na Lei Complementar n. 116/2003, é aquele onde está estabelecido o tomador do serviço de locação de mão de obra. Daí porque, ao lado de críticas quase sempre de fundo ideológico, vê-se uma breve oportunidade de melhoria de arrecadação municipal via terceirização de mão de obra.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…
Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…
Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…
O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…
1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…
This website uses cookies.