POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS –
As políticas tributárias municipais compreendem tanto aquelas com função fiscal, com objetivo arrecadatória como aquelas com função extrafiscal, com objetivo de estímulo ao desenvolvimento econômico. Devem elas ter assento no Código Tributário do Município, muito embora em conexão com legislações outras que tratem dos aspectos físicos, ambientais, econômicos, sociais, dentre outros.
Daí porque, ao serem estabelecidas normas de competência privativa ou suplementar relativas aos tributos municipais, deve ser verificada a possibilidade de conciliação da realização da arrecadação a ser gerada com a realização de outros objetivos. Do que pode servir de exemplo a adoção da progressividade do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em consequência do que os imóveis de maior valor sujeitam-se a maior valor de imposto, enquanto os de menor valor sujeitam-se a menor valor imposto.
Isso por si só demonstra a realização de uma outra política, qual seja a de redistribuição de renda ou de riqueza, que se constitui em objetivo da intervenção estatal. Sobretudo se considerado que o balanceamento do volume de receitas publicas entre as arrecadadas dos imóveis de maiores valores e as dos imóveis de menores valores surge a oportunidade de concessão de isenções ou de reduções em favor dos hipossuficientes.
Semelhatemente pode ocorrer na cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, tributando com maiores valores aqueles contribuintes que consomem quantidades maiores de energia e com menores aqueles que consomem quantidades menores. No caso, além da função arrecadatória está presente a política de estímulo à economia de energia e de redução ou de eliminação do impacto ambiental. Além de muitos outros exemplos que podem ser apontados e praticados na tributação municipal, de qualquer porte que seja o Município.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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