TAXA MUNICIPAL DE RECURSOS MINERAIS –
Antes da atividades de pesquisa e exploração de petróleo e gás natural, poucos não eram os Municípios do Rio Grande do Norte onde havia pesquisa e exploração de outros recursos minerais. Dentre estes destaca-se com predominância o Município de Currais Novos, sem esquecer muitos outros das várias regiões cuja referência nominal seria enfadonha.
Eis que nos últimos dias tem se falado com frequência na reativação da exploração mineral no Estado. O que, além de outras consequências mais expressivas para a economia do Estado e dos Municípios, abre perspectiva de arrecadação de receitas públicas de ICMS, de ISS e de CEFEM.
Isto sem prejuízo da Taxa de Registro, Acompanhamento e Fiscalização das Concessões de Direito de Pesquisa e Exploração de Recursos Minerais. Pois esta acompanha o igual exercício do poder de polícia de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma do inciso XI, do art. 23 da Constituição Federal.
Constituindo-se esta em exemplo da ampla possibilidade de instituição e cobrança de taxas, desde que em observância ao disposto no no inciso II do art. 145, também da Constituição Federal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.
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