POLÍTICA FISCAL E SEGURANÇA MUNICIPAL –
Ainda que a segurança pública não esteja ainda incluída dentre as competências municipais – embora esteja em tramitação proposta de emenda constitucional – podem mesmo assim as administrações municipais intensificarem esforços nesse sentido.
Para tanto dispõem de instrumentos legais como a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Como esta não deve ser entendida apenas como fator de embelezamento da cidade, é possível cobrá-la de forma mais expressiva das categorias de consumidores industriais e comerciais, o que pode ser justificado como para tornar mais iluminados os pontos mais críticos tendo em conta a segurança pública.
Da mesma forma, mesmo que ainda não disponham de guarda municipal, serviços de segurança podem ser contratados pelos Municípios para a guarda de bens, serviços e instalações. E sua remuneração pode se dar pela instituição e cobrança da Taxa Municipal de Segurança de Bens, Serviços e Instalações, também mediante valores crescentes em função de contribuintes de imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Sem desprezar a forma de instalação e funcionamentos de equipamentos eletrônicos de segurança. Estes financiados através de convênios de cooperação com entidades de classe, prática que aliás tem se tornado comum.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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