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Consultoria Fiscal e Tributária

MÁ MADASTRA DOS MUNICÍPIOS –

Em entrevista a jornal de Natal publicada no domingo 27 de janeiro de 2013, apontamos várias causas da crise então enfrentada pelos Municípios. Dentre elas era destacada como mais expressiva o descompasso entre o volume do sonífero e o necessário de recursos financeiros para fazer face aos seus encargos.

Principalmente porque a maioria dos Municípios tem como predominante ou quase exclusiva fonte de recursos financeiros transferência da União via FPM – Fundo de Participação dos Municípios, completa da com a transferência do Estado via ICMS. Sendo poucos aqueles que têm receitas próprias, ou porque não existe capacidade contributiva ou porque, mesmo existindo, não há cobrança, gerando grande dúvida em face da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pois se há leis municipais instituindo seus impostos, há orçamentos prevendo valores de receitas mas não há arrecadação, incorre a impossibilidade de obtenção de transferências voluntárias, paralelamente à renúncia fiscal, o que pode implicar em improbidade administrativa dos agentes políticos. Por isso era dito na oportunidade que, embora sua qualidade e seu elevado objetivo, a Lei de Responsabilidade Fiscal não era para valer, o que já não se pode dizer agora.

Outra causa da crise apontada naquela oportunidade era a redução progressiva dos recursos transferidos via FPM. Porque a União passou a se abastecer financeiramente com a cobrança de contribuições sociais cujo produto da arrecadação não é repartido com Estados e Municípios e aumentou a concessão de favores fiscais com os Impostos de Renda e de Produtos Industrializados, reduzindo assim os recursos a transferir.

Como há 4 anos, é de se dizer que esquece assim a União, como má madrasta, que tem uma família numerosa de mais de 5.600 Municípios a depender daqueles recursos. Razão pela qual, como naquele tempo, volta-se a sugerir a inclusão na pauta de assuntos prioritários e permanentes das entidades representativas dos Municípios o pleito de uma Emenda Constitucional que preserve a base de cálculo do FPM contra a concessão de benefícios fiscais dos Impostos de Renda e de Produtos Industrializados.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

Ponto de Vista

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