Administração Municipal em Crise
1 – Se a crise municipal vem se arrastando há tempo, em decorrência do crescente desequilíbrio entre receitas e despesas, indiscutível é ter chegado ao maior agravamento dos últimos anos. Sobretudo porque ao aspecto estrutural de dependência de suas receitas de transferências da União e do Estado e de suas despesas obrigatórias com pessoal, também dependentes de legislação nacional, associa-se o aspecto conjuntural da economia. Da mesma forma que se defende colaboração da União para resolver a crise dos Estados, em caráter transitório e condicionado, justo seria fazer o mesmo em relação aos Municípios. Para tanto caberia aos Municípios, através de suas entidades representativas, negociarem com a União uma agenda de condições em que inevitavelmente fosse preservada a qualidade dos serviços públicos de saúde e educação e daqueles associados a esses.
Também indispensável seria – quem sabe – transferir para os Municípios, mediante convênio de cooperação técnica e financeira, a execução ou manutenção de infraestrutura da competência da União e do Estado. Estas e outras alternativas conjugadas haveriam de garantir a capacidade financeira dos Municípios para a prestação dos serviços públicos de sua competência e o emprego de mão-de-obra local na manutenção da infraestrutura federal e estadual. Assim seria possível, inclusive, ser testado um pacto federativo que embora emergencial, pudesse ser aperfeiçoado ao longo do tempo. Do que poderia resultar uma revisão da distribuição de recursos e encargos da Federação Brasileira.
2 – Os Prefeitos precisam compreender – e certamente compreendem – que a redução dos valores do FPM – Fundo de Participação dos Municípios é consequência da redução da arrecadação dos Impostos de Renda e de Produtos Industrializados, que por sua vez é consequência da redução da produção industrial e da renda. O que precisam é levar ao Governo Federal um pedido de cooperação financeira via PEC – Proposta de Emenda Constitucional que assegure complementação dos valores transferidos no ano passado, mas em caráter transitório até passar a crise econômica.
3 – Permitimo-nos recomendar às administrações municipais que mantêm investimentos na manutenção de instalações e promoções de vaquejada, para aguardar o julgamento final no Supremo Tribunal Federal quanto à proibição ou não da sua prática.
Alcimar de Almeida Silva – Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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