Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

TAXA MUNICIPAL DO PETRÓLEO 

Poucos são os Municípios produtores de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais que até agora atentaram para a competência comum que lhes assiste juntamente com a União e os Estados para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração daqueles recursos em seus territórios. Pois tal competência consta do inciso XI, do art. 23, da Constituição Federal e encerra o exercício do poder de polícia que, por sua vez, enseja a instituição de taxa a ser cobrada, como previsto na parte primeira do inciso II do art. 145, também da Constituição Federal.

Outra não foi a razão pela qual muitos Municípios do Rio Grande do Norte produtores de petróleo já instituíram referida taxa, dentre os quais os de Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Assu e Macau, encontrando em curso nas Comarcas de Assu e Macau ações de execução fiscal promovidas pelos respectivos Municípios, com expressivos valores e provável perspectiva de vitória. Também alguns Municípios produtores de outros recursos minerais já introduziram em suas legislações tributárias referida taxa, como os de Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Jucurutu, Parelhas e Severiano Melo, no Rio Grande do Norte; e Santa Luzia, na Paraíba.

Sua instituição permite aos Municípios não apenas exercer o controle de recursos minerais em seus territórios como obter receitas do exercício do poder de polícia. Pois estes lhes assiste paralelamente à ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, cujas legislações devem ser observadas na definição dos fatos geradores e na fixação dos valores da taxa municipal.

Sem dúvida que esta é mais uma fonte de arrecadação a ser explorada pelos Municípios para o que há necessidade de aprovação de leis ou de adaptação dos Códigos Tributários Municipais. Certamente que seu resultado econômico haverá de ser útil não apenas no atual cenário de crise das finanças públicas municipais como em caráter permanente.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

 

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…

2 dias ago

Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…

2 dias ago

Caso do filme ‘Dark Horse’ pode levar PF a abrir até 3 inquéritos nos próximos dias

As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…

2 dias ago

Avião de pequeno porte bate no arranha-céu mais alto de Pequim, na China

Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…

2 dias ago

Sistema de mísseis e canhões de última geração: como é a Fragata Cunha Moreira, novo navio de guerra da Marinha

A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…

2 dias ago

Copa 2026: Rodada de hoje encerra primeira fase dos grupos G, H e I

A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…

2 dias ago

This website uses cookies.