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Consultoria Fiscal e Tributária

UMA AGENDA MUNICIPAL –

Fato é que a autonomia municipal preconizada pela Constituição Federal ainda não saiu do papel. Esta ficção constitucional  ocorre em relação aos aspectos políticos e administrativos também mas é mais proeminente em relação ao aspecto financeiro.

Pois enquanto a mesma Constituição Federal assegurou a participação dos Municípios na arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto Sobre Produto Industrializado como fonte mais expressiva, a União faz “gato e sapato” com a administração desses impostos. Alvos fáceis de isenções e reduções, que resultam na diminuição da fonte mais importante das receitas municipais vão pelo ralo ao sabor das políticas de incentivos federais.

E este poder acaba de ser reforçado para a União com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido que estes favores fiscais podem ser feitos mesmo causando impacto negativo para as finanças municipais. O que significa dizer que a União vai não apenas continuar como fazer com mais desenvoltura o uso daqueles impostos para desonerações.

Por isso, mais uma vez é oportuno defender a unidade cada vez maior não apenas dos Municípios como de suas entidades representativas por uma agenda comum. Através da qual todos os poderes, da União e dos Estados sejam cobrados a cumprir o princípio da autonomia municipal. Para extrai-lo do texto constitucional e fazê-lo realidade.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Econonista, Consultor Fiscal e Tributário.

Ponto de Vista

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