Na sessão de hoje (3) a 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve a sentença que proibiu a continuidade das obras do edifício Solaris de Ponta Negra, empreendimento que seria construído nas proximidades do Morro do Careca, em uma área formada por dunas e vegetação, na rua José Bragança, Vila de Ponta Negra. A decisão julgou processo da categoria Remessa Necessária, originária da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital e que envolve o Município de Natal e a empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda, que pedia o cancelamento do ato administrativo do ente público.
A decisão é o quarto julgamento que envolve os chamados “espigões”, assim definidos no decorrer das demandas administrativas e judiciais, os quais envolvem cinco empreendimentos imobiliários, que seriam edificados por empresas diferentes. Destas decisões, quatro – incluindo a desta terça-feira, mantiveram a cassação das licenças. Resta apenas uma demanda judicial relativa ao edifício Villet do Sol, que foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e retornou ao TJRN para posterior decisão, cuja data de apreciação ainda será pautada.
A 3ª Câmara Cível também definiu o valor de R$ 50 mil por danos morais, a serem arcados pelo Município, devido à autorização e posterior cancelamento, o que teria prejudicado a empresa, responsável pela edificação, a qual teria comemorado, em um coquetel de lançamento com clientes, a venda de 40% das unidades. Os advogados do empreendimento argumentaram, dentre outros pontos, que o prefeito não teria a ‘competência legal’ para anular a Licença de Instalação nº 350/05, mas o argumento não foi acatado pela Câmara Cível.
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