CONSTITUIÇÃO FEDERAL – José Carlos Gentili

CONSTITUIÇÃO FEDERAL –

A República Federativa do Brasil, em 1988, democraticamente, promulgou uma nova Constituição Federal, chamada por Ulisses Guimarães de Cidadã, tendo o povo e seus representantes legais estabelecido a segunda mais longa Carta Magna no mundo, depois da Constituição da Índia, a representar a vontade popular, de forma soberana e explícita, inclusive a definir cláusulas pétreas. Haroldo Lima, membro do PC do B, constituinte de 1988, in Vermelho (17.9.2020.), registrou:

“O PT foi o único partido que votou contra a redação final do texto constitucional que ajudou a elaborar.”

Naquela época, outro Constituinte de 1988, Deputado Federal Luís Inácio da Silva, esclareceu, também:

“É por isto que o Partido dos Trabalhadores vota contra o texto e, amanhã, por decisão do nosso diretório – decisão majoritária – o Partido dos Trabalhadores assinará a Constituição, porque entende que é o cumprimento formal da sua participação nesta Constituinte.” (in Vermelho – 17.9.2020.).

Essa é a verdade sem rodeios e subterfúgios, pois todos, finalmente, assinaram a Lex Fundamentalis, ora em vigência, embora vergastada.

O regime político aprovado foi o Presidencialismo, a conter os três poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo –, dito republicano.

Vigente há 34 anos, o artigo constitucional 142, a feitio de uma espada de Dâmocles, conselheiro de Dionísio, Rei da Sicília, vê-se sobre a cabeça do monarca, fixa por um tênue fio de crina de cavalo, a mostrar-nos, simbolicamente, quão tementes devemos ser ao enfrentar os meandros do poder.

O episódio retrata os perigos iminentes ou os riscos inerentes à posição e ao mando, designando o medo intenso de algo que pode acontecer, tendo a Psicologia nominado como Síndrome de Dâmocles.

“As forças armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. (Constituição da República Federativa do Brasil – artigo 142)

A propósito das dificuldades e dos seus enfrentamentos, traz-se à baila a figura de um verdadeiro mito histórico – Alexandre, O Grande –, sem dúvida um dos maiores conquistadores do mundo, Rei da Macedônia (334 a.C.), que ao desatar o Nó Górdio, de autoria do Rei da Frígia, simplesmente cortou-o com sua espada.

O medo modula os fracos de espírito.

Ensina-nos William Shakespeare:

“Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre!”

 

 

 

 

 

 

José Carlos Gentili – Jornalista, ex-jogador de várzea

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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