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Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem (Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, a solicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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