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Conselho do FGTS aprova distribuir R$ 7,5 bi a trabalhadores e aumenta rendimento do fundo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (11) a distribuição de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que melhora o rendimento dos recursos depositados.

O conselho se reuniu por videoconferência, e o valor a ser distribuído corresponde a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, cujo montante chegou a R$ 11,324 bilhões. Os valores serão depositados até 31 de agosto.

“Esse montante, distribuído de forma proporcional aos saldos das contas vinculadas, juntamente com os juros e atualização monetárias obrigatórios do FGTS representarão uma rentabilidade total de 4,90% no ano de 2019”, informou o relatório do conselho.

O rendimento normal do FGTS, fixado em lei, é de 3% ao ano. Com a distribuição de parte do lucro do FGTS aos trabalhadores, o rendimento dos recursos nas contas dos trabalhadores no FGTS ficará superior à caderneta de poupança, que rendeu 4,26%, e também à inflação – que teve alta de 4,31% em 2019.

No ano passado, a bolsa brasileira foi a aplicação financeira que apresentou o maior retorno, superando até mesmo o investimento em ouro.

Veto à distribuição de 100%

A decisão desta terça-feira representa uma mudança em relação ao lucro de 2018, quando 100% do saldo positivo de R$ 12,2 bilhões foram distribuídos aos trabalhadores.

A distribuição gerou rendimento de 6,18% no ano retrasado, superando a inflação, de 3,75% no período, e a caderneta de poupança (4,6%).

No fim do ano passado, contudo, o presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar a distribuição de 100% do lucro, deixando a cargo do Conselho Gestor do FGTS a definição sobre o percentual a ser distribuído a cada ano.

Na ocasião, o governo informou que a distribuição seria feita conforme a “saúde financeira do fundo”.

Como fazer o saque dos recursos?

A distribuição do lucro do FGTS aprovada nesta terça-feira não muda as regras de saques de recursos previstas em lei.

Atualmente, o saque do FGTS só é possível em algumas hipóteses, entre as quais:

  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • compra de moradia própria;
  • aposentadoria.

Saque-aniversário

Neste ano, começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais.

Ao confirmar a mudança, que não é obrigatória, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045.

A medida provisória que regulamentou a decisão perdeu a validade, mas a Caixa Econômica Federal informou que continuará fazendo os pagamentos. Segundo o Ministério da Economia, um decreto deve ser editado sobre o assunto.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o saldo do FGTS que foi depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória de 40% em cima desse valor total.

A reforma trabalhista criou a possibilidade da demissão por comum acordo, que dá direito ao trabalhador de sacar 80% do que foi depositado de FGTS e a 20% da multa rescisória sobre o valor total (e não sobre os 80%). Os 20% que não forem sacados poderão ser retirados dentro das regras gerais de saques do fundo.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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