O Conselho Regional de Odontologia deverá encaminhar ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal a relação dos profissionais que realizam tratamento odontológico em pessoa deficiente, com utilização de anestesia geral. A medida é necessária, segundo o juiz Geraldo Mota, para que os dentistas credenciados possam receber as importâncias do Poder Público pelos serviços prestados.
O Ministério Público requereu ao Juízo que determinasse ao Estado a realização do depósito prévio em contas-correntes dos profissionais, antes de emissão das notas fiscais, uma vez que havia resistência na prestação do serviço antes do pagamento. De acordo com os promotores, a unidade hospitalar escolhida para atender à pessoa com deficiência mental (Natal Hospital Center), bem como a equipe de cirurgiões-dentistas, avisaram que somente o farão mediante pagamento antecipado e integral dos honorários odontológicos e despesas hospitalares.
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