Categories: Blog

Confederação de Associações Comerciais questiona regras da penhora online

 

A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud.

A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa. A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.

Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.

 A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado”.

O relator da ADPF 262 é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Da redação de Nelson Freire com as informações do Noticias STF

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…

4 horas ago

Catar tem dois expulsos, e Canadá aplica segunda maior goleada da Copa

Pelo placar, já dá para saber que foi um atropelo. Mas a goleada de 6…

4 horas ago

Polícia prende trio e recupera R$ 500 mil em joias de vítima de golpe do falso sequestro em Natal

A Polícia Civil prendeu três pessoas em flagrante, na noite de quarta-feira (17), em Natal, suspeitas de aplicar o…

4 horas ago

Fundação Bradesco prorroga inscrições para 35 vagas gratuitas de EJA em Natal

A Fundação Bradesco prorrogou até o dia 30 de junho inscrições para 35 vagas gratuitas…

4 horas ago

Bruno & Marrone, Nattan e mais: veja programação do São João de Natal nesta sexta (19)

Bruno & Marrone e Nattan são duas das atrações do São João de Natal nesta sexta-feira (19).…

4 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Brasil entra em campo pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026…

5 horas ago

This website uses cookies.