O Ministério Público do Rio Grande do Norte emitiu nessa quarta-feira (3) uma recomendação ao Corpo de Bombeiros para que a comissão do concurso público da corporação anule o resultado do exame de saúde de um candidato que foi reprovado exatamente na avaliação médica.
Segundo o MP, ficou constatado – após investigação da denúncia – que a reprovação se deu em virtude do candidato ser portador do vírus HIV.
O presidente da Comissão Especial do Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militar deve informar ao MP no prazo de cinco dias quais providências irá tomar. Em resposta ao g1, o Corpo de Bombeiros informou que vai haver uma reunião entre a corporação e a comissão do concurso nesta quinta (4) para discutir a recomendação do MP.
O nome do candidato é preservado de acordo com a Lei nº 14.289/2022, que mantém sigilo na identidade de pessoas portadores do vírus HIV e outras doenças.
Diante do cenário, o promotor de Justiça Vitor Emanuel Azevedo recomendou, portanto, que a comissão do concurso deve solicitar à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas que elucide se o candidato é apto ou não ao serviço de bombeiro.
O MP entendeu que há uma deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso – etapa que garante vaga para o Curso de Formação de Praças do Corpo de Bombeiros.
O próprio candidato fez a denúncia à Ouvidoria do MPRN e a queixa chegou à 70ª Promotoria de Justiça de Natal.
Na denúncia, ele relatou que se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de ser portador do vírus HIV.
O MPRN constatou, durante a investigação, “que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus”.
O amparo jurídico que a comissão do concurso utilizou não permite, no entanto, a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo o MP, o edital do concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.
“Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória”, reforça o órgão.
Na recomendação, o Ministério Público reforçou ainda que os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco, ao todo), entrem em remissão.
“Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato”, disse.
Fonte: G1RN
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