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Concurso da PM do RN tem prova suspensa pela Justiça; exame estava marcado para 20 de setembro

Academia da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/Arquivo

A Justiça suspendeu a aplicação da prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM), que estava marcada para o próximo dia 20 de setembro.

A decisão foi tomada pela relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), após pedido da Defensoria Pública do Estado. Com isso, o Edital nº Retomada/2026, publicado em 28 de agosto e que havia remarcado a prova, também foi suspenso.

Segundo a Defensoria, o documento foi publicado sem que fossem feitas alterações no edital determinadas anteriormente pela Justiça sobre as cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

A suspensão vale até que a 2ª Câmara Cível julgue os recursos que tratam das questões. A decisão levou em consideração o risco de uma eventual anulação das etapas do concurso caso a prova fosse realizada antes do cumprimento das determinações judiciais.

O que motivou a suspensão

A Defensoria Pública, autora da ação civil pública contra o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), afirmou que a Comissão do Concurso publicou o edital de retomada sem alterar as regras e sem reabrir o prazo de inscrições.

Por isso, pediu ao TJRN que determinasse o cumprimento integral da decisão anterior, com a alteração do edital, ou suspendesse a nova prova até o julgamento dos recursos.

A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7.401, julgada em maio de 2026. Segundo a decisão, pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de concursos militares de forma genérica, especialmente em cargos técnicos como os das áreas de saúde e música, que não envolvem policiamento ostensivo.

Entenda o caso

O edital original do concurso previa, por meio da Retificação nº 04/2026, reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Depois do encerramento das inscrições, uma nova retificação, de nº 05/2026, reduziu a reserva para 20% e retirou as vagas destinadas a indígenas e quilombolas.

O edital também impedia a participação de pessoas com deficiência, sob o argumento de que os cargos de uma carreira militar exigiriam aptidão física plena.

A 10ª Defensoria Cível de Natal entrou com uma ação civil pública contra o Estado e o Idecan. Na primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu a prova, que estava marcada inicialmente para 14 de junho, e determinou mudanças no edital.

Entre as medidas determinadas estavam o restabelecimento da reserva de 30% das vagas para os grupos previstos, a criação de uma reserva mínima de 10% para pessoas com deficiência e a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias.

Em 12 de junho, a então relatora do caso na 2ª Câmara Cível negou o pedido do Estado para suspender os efeitos da decisão provisória.

Segundo a decisão atual, não houve posteriormente julgamento colegiado que modificasse esse entendimento. A magistrada também considerou que um pedido de suspensão de segurança, por sua natureza político-administrativa, não substitui os recursos próprios do processo nem altera uma decisão já tomada pela Câmara.

Com isso, a relatora concluiu que a realização da prova em 20 de setembro, sem a alteração prévia do edital, não teria respaldo em uma decisão judicial.

Fonte: G1RN

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