A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 apenas para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50.
Assim, todas as compras internacionais até esse valor possuem apenas a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota fixa de 17%. Já nas remessas acima dessa quantia incidem, além do ICMS, o imposto de importação, de 60%.
Vale reforçar que esse valor de US$ 50 já inclui o preço do frete — ou seja, se o produto custar US$ 50 e o frete custar US$ 10, a compra já fica acima do limite e será taxada pelo imposto de importação.
Veja o que dizem as regras:
Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.
Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Segundo o governo, o Remessa Conforme é o programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.
A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.
“Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o governo.
A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
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