Os clientes de e-commerce têm o direito, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de devolver o produto comprado em até sete dias, a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Essa regra, chamada “Direito de Arrependimento”, também se aplica a qualquer contratação de fornecimento de produtos e serviços feita fora do estabelecimento comercial, incluindo compras por telefone ou a domicílio.
Segundo o CDC, o consumidor não precisa justificar a devolução, e a regra deve ser cumprida pelas empresas sem custos adicionais para o consumidor.
“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento […], os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, diz o código.
De acordo com o CDC, o consumidor que realizou uma compra online ou fora de um estabelecimento comercial físico tem o direito de devolver o produto ou cancelar o serviço contratado no prazo de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Para efetuar a devolução, o consumidor pode manifestar sua intenção pessoalmente nas lojas físicas do fornecedor, pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da loja ou pelos canais de comunicação alternativos disponibilizados pela empresa.
É importante destacar que essa ação não exige nenhuma justificativa por parte do consumidor.
Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas de defesa do consumidor, registrando uma reclamação formal no Procon de seu estado ou no Consumidor.gov, que permite a mediação entre consumidores e empresas.
Existem vários órgãos que podem orientar e auxiliar o consumidor na resolução de problemas.
Entre eles estão:
➡️ Para registrar reclamações no Procon
➡️ Para registrar reclamações no site Consumidor.gov
Caso a empresa não esteja registrada no site Consumidor.gov, o consumidor deverá buscar atendimento dos Procons, defensorias públicas, juizados especiais cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Fonte: G1
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