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Companhia aérea é condenada a indenizar família em R$ 20 mil após atrasar 14 horas voo para Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea a indenizar uma família que enfrentou um atraso de quase 14 horas no retorno de Porto Alegre (RS) para Natal.

A decisão é da 4ª Vara Cível de Natal, que fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos quatro integrantes da família, totalizando R$ 20 mil.

Segundo o processo, a viagem ocorreu em julho de 2025 e previa uma conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A família alegou que o atraso no voo entre Porto Alegre e Guarulhos fez com que perdesse a conexão para Natal. Ao desembarcar, os passageiros foram informados de que o embarque do segundo voo já havia sido encerrado.

Ainda de acordo com a ação, os passageiros precisaram caminhar por mais de dez minutos até o balcão de atendimento carregando uma criança de aproximadamente um ano e meio e acompanhados de outra de oito anos.

No local, segundo relataram, havia apenas dois funcionários para atender mais de 60 passageiros. A família também afirmou que o ambiente não tinha ventilação adequada e que não havia organização para atendimento prioritário. Além disso, alegou que uma funcionária desconsiderou o direito ao atendimento preferencial quando foi questionada.

Após cerca de duas horas de espera, os passageiros foram realocados para um voo no dia seguinte. A companhia forneceu hospedagem, alimentação e transporte até um hotel, mas o traslado ocorreu apenas depois das 2h. A família também afirmou que foi acomodada em quartos separados e enfrentou extravio temporário das bagagens após receber orientações equivocadas no aeroporto.

A companhia aérea sustentou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e que a perda da conexão ocorreu porque os passageiros adquiriram passagens com intervalo reduzido entre os voos. Também afirmou que prestou toda a assistência prevista pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e que não houve dano moral.

Ao analisar o caso, o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld entendeu que a responsabilidade pela conexão é da própria companhia aérea, que comercializou o itinerário.

Segundo a decisão, atrasos operacionais de pequena duração fazem parte da atividade do transporte aéreo e não afastam a responsabilidade da empresa.

O magistrado também considerou que a presença de duas crianças pequenas, incluindo um bebê de colo, agravou os transtornos enfrentados pela família.

“O dano moral, na espécie, resulta de análise casuística das circunstâncias concretas. A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se veem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor”, registrou na sentença.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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