COMO MELHORAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ITR E NO IPVA – Alcimar de Almeida Silva

COMO MELHORAR A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ITR E NO IPVA –

O ITR – Imposto Territorial Rural é de competência da União, porém cabendo ao Município onde esteja localizado o imóvel rural sujeito à tributação 50 por cento dos valores arrecadados, cuja transferência é direta. Semelhantemente ao que ocorre com o IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores de competência dos Estados de cuja arrecadação 50 por cento é transferido só Município onde o veículo é registrado.

A este respeito, o Supremo Tribunal Federal vem de decidir recentemente questão que aguardava devida há muitos anos com relação a veículos pertencentes a locadoras que devem ser registrados no município onde eles são utilizados. A esse respeito, inclusive, prevalece o incentivo fiscal de redução de IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para contribuintes que tenham veículos de sua propriedade registrados no mesmo Município, o que resulta numa arrecadação (transferência) mais expressiva do IPVA.

Voltando ao ITR, desde a Emenda Constitucional n° 42, de 19 de dezembro de 2003, poderá ele ser fiscalizado e cobrado pelos Município que assim optar, desde que não implique em redução ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Hipótese em que a totalidade – e não apenas 50 por cento – da arrecadação pertencerá ao Município, para o que há necessidade de convênio com a Receita Federal do Brasil, havendo, dentre outras, a exigência de disponibilização de servidor admitido por concurso público a ser submetido a curso de formação oferecido por aquela.

Claro que para o município fazer esta opção há necessidade de avaliação de despesas em face do incremento da arrecadação, levando em conta, entre outros aspectos, a sua extensão territorial e a presença de médias ou grandes propriedades rurais. De vez que vez que o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, assim definidas em lei, exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

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