Para que um produto seja liberado para uso no Brasil, ele precisa passar por uma avaliação rigorosa feita por três órgãos federais diferentes: o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O produto apenas é registrado com o aval dos três órgãos.
Ainda assim, em 2024, o Brasil bateu recorde de liberação de agrotóxicos e defensivos biológicos, apontam dados do Ministério da Agricultura.
Entenda abaixo como é o processo de aprovação.
Cada um dos três órgãos federais têm uma responsabilidade específica na análise dos pedidos de registro:
Ministério da Agricultura: avalia se o agrotóxico realmente funciona para combater a praga ou doença a que se destina.
A avaliação é feita a partir de estudos enviados pelas empresas que querem o registro e não são refeitas, explica o Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do ministério, José Victor Torres. O mesmo vale para os outros dois órgãos.
Para ser aprovado, o produto deve apresentar um mínimo de 70% de eficácia.
Também é o órgão que formaliza e divulga o registro do agrotóxico.
⚕️ Anvisa: verifica o risco que o pesticida traz para a saúde humana. A partir dos estudos enviados, os especialistas avaliam se o agrotóxico pode causar problemas imediatos ou a longo prazo para quem aplica, quem manipula ou quem consome alimentos com resíduos.
Além disso, a Anvisa define os limites máximos de resíduos permitidos nos alimentos.
Ibama: investiga o risco que o agrotóxico representa para o meio ambiente.
Isso inclui como o produto se comporta no solo, na água e no ar, quanto tempo dura e se ele afeta animais, explica Rosângela Maria Ribeiro, Diretora da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua).
O Ibama classifica o potencial de periculosidade ambiental do produto, sendo da categoria “altamente perigoso” até “pouco perigoso”
Antes de pedir o registro oficial, a empresa interessada deve solicitar um Registro Especial Temporário (RET). Isso a permite importar pequenas quantidades do agrotóxico para realizar pesquisas e testes no Brasil.
Esses testes vão gerar os dados que a empresa precisa apresentar nos seus pedidos aos três órgãos, para a análise.
Apesar de não refazerem os testes, os técnicos dos órgãos analisam se o laboratório segue o sistema internacional de qualidade de Boas Práticas de Laboratório (BPL) e outras metodologias reconhecidas.
Existem diferentes tipos de produtos que precisam do registro. Confira abaixo.
O tempo médio para a análise de um produto novo é de 24 meses, segundo a lei. Mas, na prática, os órgãos levam mais tempo para fazer a verificação, por causa do tamanho da fila — que é formada, principalmente, pelos produtos equivalentes.
Já a análise de produtos biológicos é mais rápida, dura 12 meses. Uma das razões para isso é que, por terem menos riscos, precisam de menos análises.
O governo adotou mecanismos para priorizar os biológicos, incentivando a transição nas lavouras. A ideia é diminuir o uso de produtos químicos, explica Torres, coordenador no Ministério da Agricultura.
Existe uma fila grande para análise de registros. Há processos protocolados desde 2016 que ainda não foram registrados. Novos pedidos chegam todo ano, então o trabalho não acaba, explica Torres.
Normalmente, as instituições analisam os pedidos por ordem cronológica, mas existem alguns casos especiais:
O registro de um agrotóxico no Brasil tem prazo de validade indefinido. Mas, os órgãos fazem reavaliações de produtos registrados quando há alguma indicação de perigo ou risco para a saúde humana, meio ambiente ou mesmo ineficiência.
A reavaliação acontece, por exemplo, quando surgem novos estudos em outros países que mostram danos que não eram conhecidos na época do registro inicial.
A Anvisa tem a prerrogativa de banir um produto. O Ibama, por outro lado, não pode banir, mas pode restringir o uso.
Foi o que aconteceu com o agrotóxico fipronil, que, no ano passado, teve suspensa a aplicação em folhas e flores, para proteger insetos polinizadores, como as abelhas. O produto é conhecido como “matador de abelhas”.
“A gente pode restringir cada vez mais o uso até chegar um momento em que não tem mais uso aceitável para esse produto”, afirma Ribeiro, diretora no Ibama.
Depois de aprovado, o produto pode ser comercializado de forma praticamente imediata, mas a empresa precisa incluí-lo em sistemas de cadastro federal e estaduais.
Mas o número de agrotóxicos aprovados não significa o mesmo do que está no mercado. Em 2023, por exemplo, 62% dos produtos registrados não foram comercializados, segundo levantamento do Ibama.
“Tem muita empresa que pede o registro, mas ele fica de stand by para um momento oportuno”, diz Torres, do Ministério da Agricultura.
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