A Comissão Permanente de Adoção de Medidas de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota na qual ressalta que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol é vedada pelo Estatuto do Torcedor.
A nota foi emitida em apoio ao Ministério Público de Rio de Janeiro (MPRJ), que obteve na Justiça uma medida liminar para proibir a aplicação de resolução da Presidência da Federação de Futebol do Rio de Janeiro, que permitia a venda de bebidas não destiladas – como cerveja – nos estádios de futebol. A ação do MPRJ requer, ainda, a destituição do Presidente da Federação de Futebol por violação do Estatuto do Torcedor.
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