Categories: Blog

CNJ suspende transferências de recursos do TJRN

Uma decisão da conselheira Daldice Santana, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), impede a transferência, empréstimo ou doação de sobras orçamentárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para o governo do estado. A decisão, que foi tomada no início da semana, estabelece que essas sobras devem ser devolvidas ao Tesouro Estadual ou descontadas nos repasses do duodécimo no próximo exercício orçamentário.

O governo poderá compensar, nas transferências ao TJ, os recursos excedentes e que estão nas contas do Judiciário, diz a decisão.

Em outubro de 2016 o desembargador Cláudio Santos, presidente do Tribunal de Justiça do RN, anunciou o repasse de R$ 100 milhões para o governo do estado. O dinheiro deveria ser utilizado para pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do RN.

A Associação dos Magistrados do RN entrou com uma liminar contra o repasse, afirmando que o Judiciário do Rio Grande do Norte vem sofrendo com a falta de investimentos e, consequentemente, perde na qualidade da prestação jurisdicional à população.

Além disso, a Associação dos Magistrados relatou a destinação, no início deste mês, de R$ 20 milhões ao Executivo na forma de empréstimo para a construção de presídio, sem sequer existir projeto para a obra.

A conselheira julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) ao TJRN, no qual requer a sustação cautelar de qualquer ato de transferência, empréstimo ou doação de recursos do Poder Judiciário estadual ao Poder Executivo, até o julgamento do mérito daquele procedimento.

Para a Amarn, tais valores, ainda que não tenham integrado previsão orçamentária, não podem ser destinados ao custeio de atividades próprias do Poder Executivo.

“Os recursos decorrentes de sobras orçamentárias do TJRN, livres de compromisso e não vinculados aos Fundos administrados pelo Tribunal, configuram recursos diferidos e pertencentes ao Tesouro do Estado e não ao Poder Executivo, de modo que devem ser devolvidos ao Tesouro ou deduzidos dos duodécimos do exercício seguinte, desde que haja, nesse exercício, recursos a receber na mesma fonte”, escreveu a relatora do processo.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…

8 horas ago

Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…

9 horas ago

Caso do filme ‘Dark Horse’ pode levar PF a abrir até 3 inquéritos nos próximos dias

As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…

9 horas ago

Avião de pequeno porte bate no arranha-céu mais alto de Pequim, na China

Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…

9 horas ago

Sistema de mísseis e canhões de última geração: como é a Fragata Cunha Moreira, novo navio de guerra da Marinha

A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…

9 horas ago

Copa 2026: Rodada de hoje encerra primeira fase dos grupos G, H e I

A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…

9 horas ago

This website uses cookies.