O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por um oficial de justiça da Justiça Estadual contra a iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça do RN de extinguir a Indenização de Transporte (IT) e a Gratificação de Atividade Externa (GAE) pagas àquela categoria.
O relator do processo, conselheiro Saulo Casali Bahia, entendeu que a intervenção do CNJ na questão é descabida, uma vez que o TJRN sequer chegou a apreciar a matéria. “Trata-se de proposta do presidente do TJRN ao Pleno do Tribunal, para reduzir gastos de pessoal. Portanto, mera conjectura”, afirma o relator.
Ele aponta que os tribunais possuem autonomia orgânico-administrativa, prevista pela Constituição Federal, e que o debate sobre a necessidade, conveniência e oportunidade de aperfeiçoar o seu quadro de pessoal é salutar, não se podendo prever ou condicionar o curso dos debates. “Não me parece razoável intervir em trabalhos que antecedem o encaminhamento de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa”, pontua.
Após citar julgados do CNJ sobre o tema da autonomia administrativa dos tribunais, o conselheiro Saulo Casali Bahia entende que “por inexistir ato a ser controlado, é forçoso reconhecer que a substituição dos Tribunais no exercício de seu mister, como a presente, afronta a autonomia administrativa e financeira consagrada aos tribunais no artigo 99 da Constituição Federal”.
Veja a decisão na íntegra AQUI.
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