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Cláudio Santos realiza audiência para debater criação da Patrulha Maria da Penha

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN, preside nesta segunda-feira 18, às 9h, no Pleno do TJRN, audiência pública para debater a criação da Patrulha Maria da Penha no município de Natal. A discussão é fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da qual Santos é relator, ajuizada pelo prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal no último mês de maio e que criou a Patrulha.

A unidade tem como proposta qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às natalenses em situação de violência doméstica e familiar. A audiência objetiva a ampla participação da sociedade civil organizada.

“Pelo que se vê, a complexidade da matéria sob apreciação na presente ação direta, cujo tema tem indiscutível repercussão social e relevante alcance jurídico, recomenda a colaboração de segmentos da Administração Pública e de pessoas e representantes da sociedade civil, que, de algum modo, relacionam-se com a temática da ‘violência doméstica e contra a mulher’, os quais podem trazer inegável contribuição para uma melhor solução da questão constitucional, num debate plural e democrático, proporcionando maior densidade, profundidade e legitimidade ao julgamento”, destaca o desembargador Claudio Santos em despacho.

De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o prefeito de Natal argumenta que a Lei nº 461/2017 é formalmente inconstitucional, por usurpação da competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. Também haveria vício material, em decorrência de infração ao princípio da separação e harmonia entre os poderes estatais, com desrespeito à cláusula da reserva da administração, bem como por usurpar as atribuições constitucionais da Polícia Militar para promover o policiamento ostensivo, com desvirtuamento das funções constitucionais da Guarda Municipal.

Foram convidados a participar da audiência pública, ONGs que tratam da problemática da violência contra a mulher; o responsável pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, juiz Deyvis Marques; a juíza da Violência Doméstica em Natal, Socorro Pinto; a Assembleia Legislativa; as Câmaras Municipais de Natal, Mossoró, Caicó, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante; o Ministério Público Estadual, o Conselho Municipal da Mulher; a Secretaria de Política para as Mulheres; delegados da Polícia Civil; Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica.

Ponto de Vista

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