O prefeito de Bodó (RN), Horison José da Silva (PL), decidiu suspender na última sexta-feira (24) todas as atividades de loterias municipais na cidade. Esse serviço, oferecido por uma cidade, é considerado irregular pelo Governo Federal.
❌ A lei federal 14.790 de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, define que somente a União, estados e o Distrito Federal podem explorar esse tipo de atividade.
A publicação no Diário Oficial da cidade desta segunda (27) diz que foram identificadas inconsistências na atuação da loteria municipal – chamada de Lotseridó –, especialmente quanto à oferta de apostas do quota fixa, que estão em possível desacordo com a legislação federal.
“[Foi considerada] a necessidade de adoção imediata de medida cautelar para evitar a continuidade de possíveis irregularidades e resguardar o interesse público”, diz a publicação.
O g1 procurou a prefeitura de Bodó após a suspensão das atividades de loteria municipal, mas não teve retorno.
Antes disso, o secretário de Finanças do município, Rômulo Farias, disse ao g1: “Considero ser legal porque o município tem suas competências. Nós podemos legislar sobre que uma lei federal não impede.”
Entenda com mais detalhes como as bets operavam sem legislação e repassavam milhões para a prefeitura.
Devido à falta de legislação específica para os municípios, a prefeitura de Bodó autorizou as empresas registradas por ela a operarem em todo o Brasil. A lei brasileira — que até o momento só tem diretrizes sobre a União e os estados — define que somente o Ministério da Fazenda pode determinar quem oferecerá esse serviço em âmbito nacional.
“[Porém] A interpretação dos municípios é que, por não existir proibição expressa, eles estão autorizados a criar suas loterias. Como a lei não diz nada especificamente sobre as cidades brasileiras e, até o momento, o Supremo não mandou suspender nada, [os municípios] podem legislar e explorar esse tipo de serviço”, analisou a professora Telma Rocha, de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Mackenzie Alphaville.
E enquanto as empresas aprovadas pelo governo federal precisam pagar uma outorga (espécie de taxa para funcionamento) de R$ 30 milhões, em Bodó o custo era de somente R$ 5 mil (o equivalente a 0,01% da taxa federal).
Além dessa quantia, as empresas deviam repassar mensalmente 2% da receita bruta obtida com as apostas — os R$ 8 milhões citados anteriormente. Assim, movimentaram R$ 408 milhões desde quando começaram a oferecer o serviço de apostas online.
Esse valor é equivalente a 22% da receita executada no orçamento de Bodó em 2024 (pouco mais de R$ 37 milhões) e a 25% do total arrecadado, por exemplo, por loteria de Minas Gerais, que é legalizada e que tem operação restrita somente ao estado.
Desde o começo da operação das bets municipais, Bodó registrou oscilação na arrecadação mensal, com pico em janeiro de 2025 (R$ 2,5 milhões) e piso em agosto (R$ 35 mil).
“A queda de arrecadação ao longo de 2025 aconteceu muito provavelmente porque as empresas estavam negociando com outros municípios para ingressar com suas licenças. Percebemos esse movimento financeiro e decidimos abrir uma auditoria para entender se houve alguma espécie de sonegação fiscal”, informou Rômulo Farias. “De todo modo, para um município que passa por crises financeiras, 2% desse valor é extremamente importante”.
Antes da determinação de sexta, o g1 tentou acessar os 53 sites de apostas autorizados pelo município. Ao menos um deles funcionou em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e em outras cidades do Rio Grande do Norte – sem ser Bodó.
Após a determinação, o site que estava funcionando em São Paulo parou de funcionar.
Veja abaixo como estavam distribuídas as bets autorizadas pela prefeitura, conforme suas sedes registradas na Receita Federal:
A imagem abaixo mostra como uma dessas empresas informava estar autorizada pelo município de Bodó a oferecer o serviço de loterias.
No entanto, embora essas empresas tenham sede em diferentes regiões e qualquer brasileiro possa realizar apostas, conforme a lei local de Bodó, o sistema da companhia registra como se o apostador estivesse no município.
Um dos artigos do Termo de Referência para o credenciamento das empresas estabelecia que:
O Ministério da Fazenda chegou a notificar a prefeitura em fevereiro com alerta de que a prática de concessão de registros para apostas fere a legislação vigente sobre loterias no país.
Antes da suspensão em Bodó, o g1 questionou a pasta se tomaram alguma nova providência sobre o caso nos meses seguintes, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
O secretário de Finanças de Bodó havia informado que recebeu a notificação da pasta. Porém, por orientação do jurídico da prefeitura, iria manter o serviço de loterias funcionando — até a determinação de sexta.
O g1 também questionou as empresas aprovadas pela prefeitura para saber se receberam alguma notificação, mas também não teve retorno de todas até a publicação desta reportagem. O contato foi feito por meio do e-mail informado pelas empresas em seu registro à Receita Federal.
E como ainda não há uma legislação específica para prefeituras, não existe uma regra clara a ser seguida. Por enquanto, o tema está sob análise na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, que vai definir se os municípios podem ou não explorar esse tipo de atividade.
Em decisões no dia 16 de outubro, o relator da ADPF, ministro Nunes Marques, aceitou os pedidos de amicus curiae (quando uma entidade, pessoa ou órgão tem poder para apresentar informações técnicas ou jurídicas para o juiz de um processo).
Foram incluídos os estados do Espírito Santo, Rondônia e Santa Catarina, além da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Eles poderão apresentar materiais para contribuir com a decisão do juiz.
O Supremo informou ao g1 não haver previsão de julgamento.
Para o pesquisador da FGV Direito Rio e autor do livro “Direito e regulação das apostas no Brasil”, Luiz César Loques, as loterias municipais podem ir na contramão ou flexibilizar o que a União definiu para o país e os Estados. Por exemplo, as empresas precisam participar de organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva
“Com criação de legislações municipais, a depender de como são construídas, essas exigências podem ser reduzidas, o que pode diminuir a proteção do consumidor”. Além disso, ele acredita que ter sede – ou, no mínimo, um representante – no município é benéfico para os apostadores.
“Independente onde se joga, o apostador precisa estar amparado de algum representante da empresa que oferece o serviço de apostas para que, se necessário, consiga recorrer a esse ente. Por exemplo, se achar necessário abrir um processo contra a empresa, independente do motivo, saber quem é o receptor facilita o processo”, afirmou.
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