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Cidadania italiana: Senado da Itália aprova lei para restringir naturalização de estrangeiros; projeto vai para a Câmara

Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS

O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a filhos e netos de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil.

Os senadores votaram pela validade de um decreto do governo da Itália de março que restringe a concessão de cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos, e em condições específicas.

O texto, no entanto, precisava ser referendado pelo Parlamento italiano até o fim de maio para passar a ter o valor de lei (em um equivalente a uma medida provisória do Brasil).

Após a aprovação no Senado nesta quinta, o projeto de lei irá agora para a Câmara dos Deputados italiana, que decidirá em votação se de fato o decreto virará uma lei definitiva — o governo italiano, do partido de extrema direita Fratelli d’Itália, tem maioria nas duas Casas, e, por isso, a aprovação na Câmara também é esperada.

Ainda assim, o caso pode também ir à Justiça do país europeu, caso parlamentares de oposição argumentem inconstitucionalidade da matéria.

Segundo o Senado italiano, onde o Fratelli d’Itália também tem maioria, o projeto foi aprovado em votação nesta manhã por 81 votos a favor e 37 contra.

Se aprovada de forma definitiva, a norma pode afetar milhares de descendentes de italianos. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem ser afetados e perder esse direito.

A legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”Antes da publicação do decreto, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

O novo decreto passa a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:

  1. se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália;
  2. se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tenham morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

O texto — que virará lei caso seja referendado pelo Parlamento — também suspende a possibilidade de fazer o pedido de cidadania por meio de consulados ou embaixadas italianas. Com isso, descedentes que queiram obter a cidadania terão de recorrer diretamente à Justiça da Itália.

 

A previsão agora é que a Câmara dos Deputados da Itália vote a aprovação ou não da lei até o fim de maio.

‘Fluxo descontrolado’

O governo argumenta que a mudança é necessária por “motivos de segurança nacional” e para conter o que chamou de “fluxo descontrolado” de solicitações.

No entanto, em paralelo, os senadores italianos também debatem possíveis emedas para flexibilizar as novas normas. Uma delas estabelece que quem já entrou com o pedido de cidadania antes da publicação do decreto, em 28 de março, não será afetado.

Especialistas afirmam, no entanto, que isso já está protegido por lei, por se tratar de um direito adquirido.

Outra emenda retira a exigência de que o pai ou avô tenham nascido na Itália, mas condiciona o reconhecimento à manutenção exclusiva da cidadania italiana. Em outras palavras, para o filho ou neto de um ítalo-brasileiro ter direito à cidadania italiana, o pai ou o avô teriam de abdicar da cidadania brasileira.

Juristas apontam que as normas podem ser questionadas na Justiça por possíveis violações à Constituição italiana.

Mesmo que a proposta seja aprovada no Parlamento, a expectativa é que a lei seja questionada na Suprema Corte italiana. A jurisprudência do país já reconheceu em decisões anteriores que o direito à cidadania é válido sem limite de gerações e que mudanças na lei não podem retroagir para prejudicar futuros pedidos.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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