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CCJ do Senado aprova projeto que torna fraldário obrigatório em novos prédios; texto vai à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu nesta quarta-feira (6) a votação de uma proposta que torna obrigatória a instalação de fraldários e banheiros familiares em novas construções de estabelecimentos com grande circulação de pessoas.

O texto estabelece que os ambientes também terão de ser acessíveis — ou seja, adaptados para a utilização de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O descumprimento, segundo o projeto, poderá levar a punições (veja mais abaixo).

Antes de se tornar lei, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, a proposta passará por votação na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado pela CCJ, a obrigatoriedade de instalação dos espaços valerá somente para estabelecimentos grande circulação de pessoas, como hospitais, universidades e centros de convenções e comerciais.

Construções que já existem não precisarão cumprir com a obrigação. A medida só será obrigatória em reformas ou ampliações. Se não for possível a instalação dos espaços, o projeto estabelece que os banheiros já existentes deverão contar com equipamentos para a troca de fraldas.

Em seu parecer, a relatora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), afirmou que o texto tem o objetivo de “assegurar a dignidade da criança, sua segurança, saúde e conforto, no uso de banheiros em ambientes de acesso público”.

“A instalação de banheiros familiares permite à criança fazer uso de sanitários e lavatórios adaptados à sua estatura, em ambiente que costuma ser mais asséptico do que os banheiros usados por adultos. Ademais, garante maior privacidade à criança e ao responsável que a acompanha, contribuindo para reduzir os riscos à sua segurança. Iguais considerações podem ser feitas com respeito aos fraldários”, disse.

Punições

De acordo com o texto, a fiscalização da existência desses espaços nos edifícios será feita pelo Poder Público.

Construções que descumprirem com a obrigação poderão ser punidas com:

  • advertência
  • multa de até R$ 50 mil
  • e interdição

 

No caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 100 mil.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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