Os cidadãos aptos já podem procurar os cartórios eleitorais para solicitar o título eleitoral ou transferir seu domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 7 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição. A única exceção foi em relação à solicitação da segunda via do título, que poderia ser requerida até o dia 25 de setembro, nas eleições de 2014.
Quem vai pedir o título de eleitor pela primeira vez deve apresentar documento oficial com foto, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), e comprovante de residência.
Já os que procuram o cartório para solicitar transferência, basta levar documento de identidade com foto, comprovante que reside no novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral. Vale lembrar que só pode pedir transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano.
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