Estudantes de instituições de ensino de Natal, públicas, particulares, de níveis infantil, fundamental, médio, técnico e superior, já podem solicitar a nova carteira de estudante que passou a valer para a garantia do pagamento de 50% em eventos artísticos e culturais em decorrência da promulgação da lei 12.933/2013, a lei da meia-entrada.
A legislação determina um padrão nacional de identificação estudantil a ser emitida apenas pelas entidades reconhecidas pela lei e aceitas nos estabelecimentos. Nesse caso, somente a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), além dos Diretórios Centras de Estudantes e Centros acadêmicos, estão autorizadas a confeccionas o Documento Nacional do Estudante (DNE) em todo o país.
Além da garantia da meia cultural, o estudante também terá a opção de utilizar a DNE para o pagamento da meia passagem no sistema de transporte de Natal, onde também será possível inserir créditos. De acordo com o secretário adjunto da Secretaria de Mobilidade Urbana, Clodoaldo Cabral, a medida proporciona mais comodidade ao estudante.
Para solicitar a DNE, o estudante deve acessar o site www.portaldoestudantenatal.com.br, verificar se a matrícula está regular no sistema (deverá constar Regular 2016) e fazer a solicitação seguindo as instruções e os dados que serão pedidos. Em seguida, será gerado um boleto no valor de R$ 25 para pagamento em qualquer agência bancária e o agendamento do dia de entrega do documento.
Com a Emissão da DNE, o selo que anualmente precisava ser anexada à Identidade Estudantil Eletrônica (IEE) para a meia-entrada foi extinta. O último selo distribuído no ano passado é válido até 31 de março. Entretanto, o estudante que optar apenas pelo pagamento da meia passagem no ônibus urbano poderá solicitar a IEE sem custos também por meio do Portal do Estudante. Além da meia passagem em Natal, o benefício também é estendido às linhas intermunicipais gerenciadas pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER-RN), dispensando o uso do selo específico.
A DNE é válida até março de cada ano. O estudante, para ter garantido o seu direito à meia-entrada, deverá ficar atento às renovações seguindo os mesmo procedimentos.
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