A deputada Carla Zambelli (PL-SP) disse nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil e que pedirá licença do mandato.
A deputada não disse em que país está, mas que se baseará na Europa.
O anúncio foi feito 20 dias depois de a parlamentar ser condenada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 10 anos de prisão pela invasão ao sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Queria anunciar que estou fora do Brasil já faz alguns dias. Eu vim, a princípio, buscando tratamento médico que eu já fazia aqui e, agora, eu vou pedir para que eu possa me afastar do cargo”, afirmou a deputada em transmissão no YouTube.
Zambelli citou o correligionário, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também deixou o Brasil e se licenciou do cargo.
“Tem essa possibilidade da constituição, acho que as pessoas conhecem um pouco mais essa possibilidade hoje em dia porque foi o que o Eduardo [Bolsonaro] fez também’, disse.
Em agosto de 2023, a deputada chegou a ter o passaporte apreendido por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no contexto das investigações sobre a invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ.
Mas, o passaporte acabou devolvido e, portanto, Zambelli não teria restrição para deixar o país.
A saída do país, no entanto, pode levar o Supremo a tomar alguma medida – como a imposição de novas medidas cautelares, incluindo uma nova retenção de passaporte.
Com a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ, Zambelli deve perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. A inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da condenação – quando não cabe mais recurso – e passará a valer a partir da publicação da decisão de condenação.
A contagem desse período, no entanto, começará depois de cumprida a pena, o que na prática deixará a deputada pelo menos 18 anos longe da vida pública. Zambelli ainda poderá apresentar recursos contra a condenação, os chamados embargos de declaração.
A execução da pena varia caso a caso, mas o STF costuma determinar o início do cumprimento da decisão, com expedição do mandado de prisão, após a rejeição dos segundos embargos de declaração.
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