Os sete jurados que compõem o Conselho de Sentença decidiram ontem (19) condenar os dez policiais militares julgados pela ação que culminou com a morte de oito detentos no quinto pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru. No entanto, os dez policiais foram absolvidos pela tentativa de homicídio de três detentos.
Nove PMs foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido somada à pena de seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas, para cada um dos detentos]. Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi condenado a 104 anos por ter uma condenação anterior, não divulgada, que não transitou em julgado.
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão responder em liberdade. Os jurados demoraram quase quatro horas para responder a 550 quesitos que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a várias perguntas referentes a cada uma das vítimas do massacre.
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