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Capitania dos Portos limita número de passageiros em embarcações de passeio nos parrachos de Rio do Fogo e Touros

Lancha nos parrachos de Rio do Fogo — Foto: Divulgação

A Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte divulgou nesta quinta-feira (21), a publicação da Portaria Nº 68/CPRN, que estabelece a limitação de 10 passageiros em embarcações de transporte turístico para o Parracho, localizado nos municípios de Rio do Fogo e Touros.

De acordo com o documento, a medida tem como objetivo reduzir incidentes, reforçar a segurança da navegação e proteger vidas no mar.

Além disso, a portaria prevê a reserva de vagas para casos de necessidade de auxílio em situações de emergência.

A decisão foi tomada após o registro de um acidente em Rio do Fogo, ocorrido em setembro, que resultou na morte de duas pessoas.

A portaria tem validade de 180 dias, conforme informado na publicação oficial.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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