Na próxima quinta-feira encerrará o prazo da segunda prestação de contas dos candidatos que disputam o pleito deste ano. Nesse prazo os políticos deverão mostrar a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.
Chefe da Seção de Prestação de Contas Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Emanuel Mabelmo, explicou que diferente dos pleitos anteriores, este ano há uma previsão normativa para o candidato que não entrega a prestação de contas parcial. “Antes (nas eleições anteriores) não havia uma previsão normatiza, esse ano a ausência da prestação de contas parcial considera falha grave, que pode pesar na regularidade das contas como um todo”, explicou.
Emanuel Mabelmo chamou atenção ainda que a ausência da prestação de contas proíbe o candidato, caso seja eleito, de ser diplomado. No entanto, a reprovação das contas não reflete diretamente na impossibilidade do eleito receber o diploma. “A reprovação das contas pode ensejar outro processo a depender das causas que levaram a desaprovação. Se for uma prática de abuso de poder econômico pode impedir a diplomação ou cassar o diploma (caso a diplomação já tenha ocorrido)”, explicou o Chefe da Seção de Prestação de Contas Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
EXTRATOS BANCÁRIOS
Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações só ocorre na medida em que as prestações de contas forem sendo recebidas pela Justiça Eleitoral. No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas.
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